segunda-feira, 28 de novembro de 2016

DATAS LIMITES PARA PROCESSOS DE PAGAMENTOS E PAGAMENTOS ORIUNDOS DO PODER PUBLICO MUNICIPAL

“Decreto que nomeia Comissão Especial de Encerramento de Mandato e Transição de Cargo, também estipula prazos para processos de pagamentos e pagamentos oriundos do Poder Publico Municipal”.

Brasão do Município - Centro

O Poder Executivo Municipal publicou no dia 31 de Outubro de 2016, o decreto de N°. 837 que nomeia a Comissão Especial de Encerramento de Mandato e Transição de Cargo.
O referido decreto, assinado pelo Prefeito em Exercício Edésio Matos, estabelece também as medidas e providências no que se refere aos processos de pagamentos e pagamentos oriundos do Poder Público Municipal.
De tal forma, os processos de pagamentos e pagamentos do ultimo mês (dezembro) da atual Gestão do Executivo Municipal, se dará conforme as datas e cronogramas abaixo:
- 11 de Dezembro: Fixação da data limite para encaminhamento de processos de pagamentos para analise e autorização do Prefeito, e, fixação da data limite para anulações dos empenhos globais e por estimativa no valor dos saldos que não serão utilizados até o final do exercício.
- 16 de Dezembro: Fixação da data limite para emissão de notas de empenhos.
- 22 de Dezembro: Fixação da data limite para emissão de notas de Liquidações.
- 23 de Dezembro: Fixação da data limite para anulações dos empenhos Ordinários não liquidados, cujo implemento de condição não ocorra até a data prevista de 22 de dezembro.
- 28 de Dezembro: Fixação da data limite para emissão de notas de pagamentos e encaminhamento de autorização bancária (eletronicamente ou de ofício) às instituições financeiras.
- 28 de Dezembro: Fixação da data limite para emissão de notas de pagamentos e encaminhamento de autorização bancária (eletronicamente ou de ofício) às instituições financeiras.
Os prazos acima determinados, não se aplicam para as despesas com Pessoal e Encargos, Amortização e Juros de da Divida Pública, Convênios e Contrapartidas, Sentenças Judiciais, Recursos do FUNDEB (até o limite exigido para sua aplicação) e SUS (até o limite exigido para sua aplicação), cuja movimentação financeira poderá ocorrer até o dia 30 de dezembro de 2016.
Não serão recebidas solicitações de pagamentos, de despesas que não estejam contempladas nas datas acimas mencionadas.
Até o dia 31 de dezembro deverão ser emitidos todos os extratos bancários de contas correntes e aplicações financeiras e deverão ser elaboradas as conciliações bancárias do mês de dezembro do ano de 2016, ainda que não ajam informações sobre os rendimentos de aplicações financeiras do período.
Ao final do expediente do dia 30 de dezembro deverá ser protocolado o ultimo empenho do exercício. Ao final do dia 31 deverá ser elaborado o demonstrativo de disponibilidades, relativo ao ultimo dia do mês de dezembro, consignando os valores de Caixa, Bancos, Conta Movimento e Conta Vinculada.
A Comissão de Encerramento de Mandato elaborará demonstrativos de dividas, para qualquer forma assumida, constando títulos (restos a pagar, serviços da divida  a pagar, depósitos, débitos da tesouraria e divida fundada interna), nome do credor, natureza, data do vencimento e respectivos valores.
Comissão que elaborará também demonstrativos de créditos do Município, constando a natureza do crédito, nome do devedor, data do vencimento e respectivo valor.



Por: Cleudon França.

Registro Fotográfico: Arquivo Pessoal Cleudon França.

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