EXECUTIVO MUNICIPAL CONVOCA RECADASTRAMENTO DE TODO O FUNCIONALISMO PÚBLICO.


“O Recadastramento é obrigatório para todos os funcionários municipais detentores de cargos efetivos e provisórios. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na ultima Segunda-feira, 13 e fevereiro do ano presente”.
 
SLOGAN DA NOVA GESTÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Assim fizeram as gestões anteriores, o Poder Executivo Municipal empossado no primeiro dia do ano em curso, convocou na ultima segunda-feira, 13 de fevereiro, o recadastramento de todos os servidores municipais.
A convocação, dada pelo decreto de Nº. 158 de 03 de Fevereiro de 2017, assinado pelo prefeito Isaac Piyanko, publicado na edição da ultima segunda-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A necessidade de atualização cadastral recai, além dos funcionários efetivos, "aos afastados, permutados, licenciados e cedidos", de acordo com o documento. Em caso do trabalhador acumular cargos, o recadastramento deve ser procedido por cada um dos vínculos na administração. O serviço deve ser feito pelo próprio servidor.
O recadastro é feito por meios documentos originais comprobatórios, que serão conferidos com a ficha funcional. A finalidade é dar subsídios à "implementação da política de gestão de pessoas".
A atual gestão administrativa do município ressalta que a atividade é obrigatória. "A não realização incorrerá em aplicação de advertência e posterior suspensão disciplinar", afirma o decreto.
Em relação às datas, o decreto instituiu que as pessoas lotadas nas secretarias municipais de Saúde e Administração têm hoje  quarta-feira (15). Já os funcionários da Educação devem procurar a sede da prefeitura da quinta-feira (16) até o dia 23 deste mês - entre das 7h30 às 12h e das 14h às 17h.
"O prazo previsto não poderá ser prorrogado. Vencido o prazo informado, serão retirados de folha de pagamento os servidores que deixarem de se recadastrar até a regularização da situação pendente", acrescentou administração municipal.

Segue abaixo a integra do documento convocatório do então recadastramento:


DECRETO Nº 158 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

Determina a realização de recadastramento obrigatório dos servidores da Administração direta da Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO– ACRE e cria a Comissão de Recadastramento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade premente de obtenção ágil de informações atuais e verdadeiras para melhor agilizar os trabalhos da Secretaria Municipal de Administração na gestão de recursos humanos, considerando a necessidade de atualização de dados cadastrais dos servidores, bem como das demais informações importantes à administração dos serviços públicos, visando dar continuidade às ações funcionais, institucional e administrativa da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica instituído o Recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos da Administração Direta do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, na forma e no prazo determinados no presente Decreto. Fidedigno das solicitações sobre direitos e deveres funcionais;
§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores municipais, afastados, permutados, licenciados e cedidos.
§ 2º - No caso de servidores que acumulem cargo, o recadastramento deverá ser procedido por cada um dos vínculos.
§ 3º - Os servidores públicos referidos no Artigo 1º deverão se recadastrar trazendo em mãos documentos originais comprobatórios para ser preenchidos e conferidos na ficha funcional promovida pela comissão de recadastramento que estará no mural desta prefeitura, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais, especialmente no que se refere à prestação das informações necessárias à Administração para subsidiar a implementação da política de gestão de pessoas, além de embasarem a atualização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores da Administração Direta.
§ 4º - O recadastramento é obrigatório a todos os servidores referidos no Artigo 1º, sem qualquer exceção, tendo natureza de dever funcional, e a sua não realização, incorrerá em aplicação de advertência e posterior suspensão disciplinar. O recadastramento funcional será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo próprio servidor diante das equipes que estarão fazendo o recadastramento, que serão atualizadas diretamente no banco de dados da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2.º – Fica criada a COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO, vinculada diretamente a Secretaria Municipal de Administração, investida de poderes especiais, constituída dos abaixo indicados responsáveis pela realização dos procedimentos e atos internos e externos necessários ao cumprimento integral da tarefa decretada.
1º – Constituem a Comissão de Recadastramento:
- Claudomir de Souza Farias - Presidente
- Antônio Valdir Silva Bezerra - Membro
- Derval de Melo Sarah - Membro
- Francisca Gleissa Oliveira Portella - Membro
- Eclinio Furtado do Nascimento - Membro
2º – Ficam delegadas, à COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO as seguintes competências/poderes:
I – requisitar funcionários de qualquer órgão da Prefeitura para auxiliar na execução das atividades;
II – requisitar se necessário, área específica, com o mínimo de infra- -estrutura, nas dependências das Secretarias Municipais e material de expediente para apoio às atividades.
III – elaborar o cronograma dos trabalhos e executá-lo na forma programada.
3º – Deverão os titulares das Secretarias Municipais prover a COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO de todo material e pessoal necessário,conforme requisitado.
Art. 3.º – O recadastramento determinado:
I – tem natureza obrigatória;
II – abrange os servidores do quadro permanente da administração direta;
III – deverá ser realizada pessoalmente pelo servidor, não sendo admitida
procuração; 

IV – deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do presente Decreto, observado o seguinte cronograma:
V - O referido recadastramento será feito na Sede desta Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - AC, na Rua 5 de novembro nº 113- Centro, em frente à Praça do Municipal Odom do Vale.
VI - Servidores efetivos da administração direta - Secretarias Municipais de SAÚDE e ADMINISTRAÇÃO iniciarão pela parte da TARDE do dia07.02.2017 das 14h00min às 17h00min até o dia 15.02.2017 incluindo o sábado de 11.02.2017 pela parte da manhã, exceto aos domingos, os demais horários da semana serão das 07h30min às 12h00min.
VII - Servidores efetivos da administração direta - Secretaria Municipal
de EDUCAÇÃO na segunda e terceira semana de 16.02.2017 a27.02.2017 exceto os sábados e domingos das 07h30min às 12h00mine das 14h00min às 17h00min.
VII – OBSERVAÇÃO: Os servidores da secretaria do Item VI, se possível terminar o recadastramento antes do prazo determinado, os demais servidores do Item VII já poderão se apresentar antecipadamente, senão houver esse impasse eles só poderão obedecer as datas e horários mencionados desta secretaria.
VIII – Os servidores que não comparecer no prazo do Item VI Art. 3ºestarão a sujeitos a esperar um momento designado pela Comissão de Recadastramento.
IX – abrangerá a totalidade dos dados do(a) servidor(a), ou a complementação
e a retificação das informações já inclusas nos campos.
X – O prazo previsto no inciso IV deste artigo NÃO poderá ser prorrogado.
XI – Vencido o prazo informado neste artigo serão retirados de folha pagamento os servidores que deixarem de se recadastrar na forma deste Decreto, até a regularização da situação pendente.
XII – As informações e inclusão de novos dados serão observados e conferidos na ficha cadastral e pasta de documentos e os demais documentos não conferidos em arquivos desta prefeitura serão averiguados e de obrigatoriedade do servidor apresentar no prazo exigido neste decreto com a documentação comprobatória correspondente, anexada,em fotocópia, ao respectivo formulário.
Art. 4.º – A COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO apresentará, ao final dos trabalhos, relatório circunstanciado e minucioso das atividades desenvolvidas e dos resultados finais obtidos que servirão de manancial para o banco de dados eletrônico de controle de pessoal da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo.
Art. 5º – O formulário de recadastramento obedecerá ao modelo padronizado.
Art. 6º – A veracidade das informações é de responsabilidade do servidor recadastrando e, no que couber, dos recadastradores e chefes incumbidos de recolher e enviar os respectivos formulários.
Parágrafo único – As dúvidas e erros detectados serão esclarecidos, na
forma e nos prazos oportunamente estabelecidos pela COMISSÃO DE
RECADASTRAMENTO.
Art. 7º – Os casos omissos serão solucionados pelo Prefeito Municipal devidamente assessorado pelo Departamento Jurídico da Prefeitura.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ ou afixação no Átrio desta Municipalidade em 06 de fevereiro de 2017, revogado as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO


Por: Cleudon França.
Registro Fotográfico: Rede Social da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo.
Informações: Diário Oficial do Estado e Site G1/AC.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ALDEIA APIWTXA INICIA HOJE UMA DAS MAIS BELAS FESTAS CULTURAIS DO ESTADO.

Os Caminhos Que Levam ao Santuário de Nova Olinda

Da Roça ao Octógono: O Sonho do Guerreiro Antônio Alcivânio Borges de Azevedo