quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

A OPERADORA OI É CONDENADA POR PRESTAR “SERVIÇO DE MÁ QUALIDADE” EM MARECHAL THAUMATURGO.



“Há anos que os serviços Telefonia fixa, Telefonia móvel, Televisão por assinatura e Fornecedor de acesso à internet produtos da Oi S.A. são prestados aos munícipes locais com má qualidade”!

LOGOTIPO DA OI
Segundo consta no site do AC 24 Horas, uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul acabou condenando a operadora Oi S.A. por má prestação no serviço ofertado no município de Marechal Thaumaturgo. Segundo denúncias judicializadas, a população sofreu perdas e dados com as falhas no serviço desde ano de 2014.
O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE), principalmente pelas “frequentes e prolongadas quedas de sinal”, e foi embasada pelo argumento ministerial de quê a Oi “vem oferecendo serviços de péssima qualidade, pois não atente aos requisitos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, tais como a ‘eficiência’ e a ‘continuidade’”.
Ao se defender, a operadora telefônica afirma que a pretensão é “manifestamente descabida”, pois é competência exclusiva da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regular a atuação empresarial, mas não adiantou e a empresa acabou sendo condenada. Além disso, a Oi deixou claro: “não há qualquer deficiência nos serviços de telefonia prestados no Município de Marechal Thaumaturgo”.

LOGOTIPO DA OI
Por: Cleudon França.
Informações: Site AC 24 Horas.
Registro Fotográfico: Google Imagens.

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