“Há anos que
os serviços Telefonia fixa, Telefonia móvel, Televisão por assinatura e Fornecedor de acesso à internet
produtos da Oi S.A. são prestados aos munícipes locais com má qualidade”!
LOGOTIPO DA OI |
Segundo consta no site do AC 24 Horas, uma decisão
da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul acabou condenando a operadora Oi
S.A. por má prestação no serviço ofertado no município de Marechal Thaumaturgo.
Segundo denúncias judicializadas, a população sofreu perdas e dados com as
falhas no serviço desde ano de 2014.
O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público
Estadual (MPE), principalmente pelas “frequentes e prolongadas quedas de sinal”,
e foi embasada pelo argumento ministerial de quê a Oi “vem oferecendo serviços
de péssima qualidade, pois não atente aos requisitos do art. 22 do Código de
Defesa do Consumidor, tais como a ‘eficiência’ e a ‘continuidade’”.
Ao se defender, a operadora telefônica afirma que a
pretensão é “manifestamente descabida”, pois é competência exclusiva da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) regular a atuação empresarial, mas não
adiantou e a empresa acabou sendo condenada. Além disso, a Oi deixou claro:
“não há qualquer deficiência nos serviços de telefonia prestados no Município
de Marechal Thaumaturgo”.
LOGOTIPO DA OI |
Por:
Cleudon França.
Informações: Site AC 24 Horas.
Registro
Fotográfico: Google Imagens.
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