“São quase 100 (cem) vagas
distribuídas nas Secretarias Municipais de Obras, Saúde Assistência Social –
com salários que variam de R$ 937,00 a R$ 4.500,00”.
O Executivo
Municipal publicou no ultimo final de semana o edital de Processo Seletivo de
Nº. 02 do ano de 2017 o qual objetiva o provimento de cargos públicos
temporários nas Secretarias Municipais de Obras, Assistência Social e Saúde.
Os cargos e vagas para
a Secretaria Municipal de Obras somam o total de 45 (quarenta e cinco) vagas,
distribuídos na seguinte forma: Pedreiro (02 vagas), Ajudante de Pedreiro (04
vagas), roçador (03 vagas), ajudante de pedreiro (03 vagas), vigia (06 vagas),
operador de máquinas pesadas (02 vagas), eletricista (01 vaga), AOSD (02
vagas), Mecânico (02 vagas), Coletor de Lixo (05 vagas), Gari (15 vagas).
Já cargos e vagas
para a Secretaria Municipal de Assistência Social são ao todas 23 (vinte e
três) vagas, distribuídos na seguinte forma: AOSD (05 vagas), Orientador Social
(08 vagas), Auxiliar Administrativo (03 vagas), Psicológico (01 vaga),
Motorista Rodoviário (02 vagas), Assistente Social – CRAS (01 vaga).
Quanto às vagas
para a Secretaria Municipal Saúde, estas somam o total de 23 (vinte e três)
vagas, distribuídos na seguinte forma: Psicológico (01 vaga), Fisioterapeuta
(01 vaga), Farmacêutico-Bioquímico (01 vaga), Assistente Social (01 vaga),
Educador Físico (01 vaga), Enfermeiro (03 vagas), Auxiliar de Dentista (04 vagas),
Dentista (03 vagas), Analista de Laboratório (01 vaga), Técnico de Enfermagem
(02 vagas), AOSD (02 vagas), Motorista Fluvial (01 vaga), Motorista Rodoviário
(01 vaga), Agente de Vigilância Sanitária (02 vagas).
São requisitos para
investidura no cargo: Ter nacionalidade brasileira; Estar em pleno gozo dos
direitos políticos e civis; Quitação com as obrigações militares, para
candidatos do sexo masculino; Quitação com as obrigações eleitorais; Possuir
nível de escolaridade e/ou formação compatível com o exigido para o exercício
do cargo; Idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.
As inscrições
realizar-se-ão no período de 26 de Abril a 02 de Maio do corrente ano no
horário das 08h00minh às 12h00minh e das 14h00minh às 17h00minh, na Sede da
Câmara Municipal.
O formulário de
inscrição estará disponível apenas no local de inscrição e poderá ser obtido
mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição que será de R$ 30,00
(trinta reais), para os cargos de Nível Fundamental e Médio, e de R$ 60,00
(sessenta reais), para os cargos de Nível Superior, a ser recolhida junto ao
Preposto da Empresa que realizará o certame, sediado no local, que emitirá o
respectivo comprovante de quitação.
A inscrição do candidato
será específica para cada uma das unidades administrativa listada anterior. Não
serão aceitas inscrições via postal, fax e/ou via correio eletrônico. O
candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a
realização das provas deverá solicitá-lo expressamente no ato de inscrição, no
formulário próprio, disponível no local.
Será admitida a
inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, com firma
reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de
identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos no ato
da inscrição. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de
eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de
inscrição.
As provas serão
aplicadas na sede do Município, no dia 14 de Maio de 2017, em local a ser
divulgado pela Comissão. É de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado. Não serão fornecidas informações por telefone a
respeito de datas, locais e horários de aplicação de provas, devendo, o
candidato, observar rigorosamente os comunicados expedidos, que serão
disponibilizados na Sede da Prefeitura e da Câmara Municipal.
O Processo Seletivo
terá validade de 06 (seis) meses, prorrogáveis, se for o caso, por iguais e
sucessivos períodos, até o limite de 02 (dois) anos, observados os princípios
de oportunidade e conveniência da Administração.
A aprovação e a
classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de
direito à nomeação. Os candidatos aprovados, uma vez nomeados, estarão sujeitos
às normas ínsitas do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Marechal Thaumaturgo, bem como da Lei que Trata da Admissão Temporária e
perceberão vencimento atinente ao estágio inicial previsto para cada cargo,
segundo dispõe a Lei que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais.
POR: CLEUDON FRANÇA.
REGISTRO
FOTOGRÁFICO: GOOGLE IMAGENS
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