"Os agentes Jeovane Maciel de Souza
e José Francisco Bezerra de Menezes recebem reconhecimento por parte do
Conselho Superior da Policia Civil do Estado do Acre”!
AGENTES DE POLICIA CIVIL QUE PRESTAM SERVIÇOS EM MARECHAL THAUMATURGO: JEOVANE MACIEL DE SOUZA E JOSÉ FRANCISCO BEZERRA DE MENEZES |
Foi
publicado no ultimo dia 03 de março do ano em curso, a portaria de Nº. 187,
assinada pelo Delegado Geral da Policia Civil do Estado do Acre – Carlos Flávio
Gomes Portela Richard, a qual atribui reconhecimento e elogios aos serviços
prestados pelos agentes de Policia Civil Jeovane
Maciel de Souza e José Francisco
Bezerra de Menezes no Município de Marechal Thaumaturgo.
A
portaria considera o reconhecimento por parte do Conselho Superior da Policia
Civil, acerca da postura dos Agentes em questão, os quais executam seus
serviços na Delegacia Geral de Policia de Marechal Thaumaturgo – com dedicação,
profissionalismo e compromisso com a sociedade local, servindo de estimulo aos
demais agentes.
Considera
também que os agentes Jeovane Maciel de
Souza e José Francisco Bezerra de
Menezes, reduziram significativamente os índices criminais e pela
elucidação da quase totalidade dos crimes cometidos na cidade de marechal
Thaumaturgo – o que supera o perfil desejado pela instituição com o
compromisso, presteza, dedicação, disponibilidade e responsabilidade,
transcendendo o normalmente do servidor.
A
portaria considera ainda o exposto no oficio Nº. 90/2015 encaminhado pelo
Prefeito (em exercício) de Marechal Thaumaturgo o qual faz menção honrosa de
elogio aos referidos agentes, como reconhecimento dos serviços prestados pelos
mesmos na referida municipalidade.
De
tal forma, que, a portaria que entrou em vigor em sua data de publicação,
(registrada nos assentos funcionais dos agentes em questão) foi atribuída por deliberação
unanime pelos membros do Conselho Superior da Policia Civil – sendo a mesma, atribuída
como reconhecimento e elogio aos servidores da então força policial (Policia
Civil) os quais executam os serviços policiais mencionados com grande eficácia,
e que mantém uma postura profissional e adequada, nos termos dos artigos 97 e
98, incisos I e II, da LOPC.
PORTARIA - DIVULGA PELO SEPC/ACRE |
Por: Cleudon França
Registro
Fotográfico: Redes Sociais.
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