Já
está em vigência no município de Marechal Thaumaturgo, o 5º decreto editado
pela prefeitura municipal que dispõe sobre as medidas temporárias de
enfrentamento e prevenção da pandemia causada pela Covid-19. Documento que traz
também medidas de flexibilização e funcionamento de segmentos econômicos e
religioso.
O
documento que considera as leis e portarias federais, recomendações da Organização
Mundial da Saúde (OMS) e o pacto “ACRE SEM COVID”, entrou em vigência na última
segunda-feira, 20/07, e esse estende pelos 17 dias posteriores.
Pelo
o presente documento, continuam suspensa as aulas, cursos presenciais,
conferencias, e atividades gerais de atendimento ao público que pressuponham
aglomeração de pessoas, emissão de alvarás, realização de atividades festivas e
eventos que envolvam aglomerações de pessoas.
Podem
funcionar, com as devidas precauções e recomendações: empresas de transporte de
pessoas (área e fluvial), Feiras Livres (pequenos produtores rurais), espaços
esportivos, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, sorveterias e
similares, comercio em geral.
O
uso de máscara em qualquer ambiente continua sendo obrigatório, sob a pena de
multa. As medidas de flexibilização podem serem expandidas ou reduzidas, tendo
em vista a situação da regional do Juruá, perante o quadro do pacto “Acre Sem
Covid”.
É
valido ressaltar que as medidas de flexibilização tomadas pelo executivo
municipal, foram devidamente debatidas e aprovadas pelos membros do Comitê
Municipal de Combate e Prevenção a Covid-19 do município de Marechal
Thaumaturgo em reuniões posteriores a vigência do referido decreto.
Por:
Cleudon França – Assecom/PMMTH.
Photos:
Daniela Castro e Jocifran Ferreira – Assecom/PMMTH.
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