“A informação é o
caminho para a transparência”!
INFORMAÇÃO - substantivo
feminino: ato ou
efeito de informar (-se); informe. Notícia, conhecimento, ciência. Palavra que
nunca teve tão em pauta, e foi tão necessária como nos dias atuais. E na administração
do primeiro gestor indígena nossa unidade federativa e nossa querida municipalidade,
ela se tornou CONHECIMENTO e esteve - desde dos primeiros dias de sua gestão;
ao alcance e acessível a todos os thaumaturguenses!
Foi na gestão dos verdadeiros filhos desse tão
amado pedaço de chão acreano e brasileiro, que as LEIS da INFORMAÇÃO e da
TRANSPARÊNCIA foram implementadas, consolidadas e estão sendo aplicadas e
executadas. Mais uma das tantas benfeitorias que essa gestão deixa para essa
jovem municipalidade, quem vem nos últimos trilhando caminhos de muito
trabalho, conquistas e progresso.
Leis que deveriam ter sido inventadas em administrações
anteriores, que chegaram a render multas para o município, pois desde de 2009 que
os órgãos públicos precisam se comunicar de forma transparente e expondo o
máximo possível de informações aos seus cidadãos. No entanto, as mesmas só
foram implementadas na atual administração, seguindo ao máximo as normas e
exigências da CGU (Controladoria Geral da União).
Mas você sabe qual a diferença entre a Lei de
Acesso à Informação e a Lei da Transparência?
A Lei da Transparência
A Lei da Transparência (LC
131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda
entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só
isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar
se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério
público. As informações que devem estar disponibilizadas na rede, quanto a Lei
da Transparência São: QUANTO ÀS DESPESAS e QUANTO À RECEITA.
A Lei de Acesso
à Informação
Já a Lei de Acesso à Informação
diz respeito às informações públicas e permite a qualquer pessoa que esteja
interessada solicitar documentos ao órgão público fazendo o pedido sem qualquer
justificativa. Isso significa que toda prefeitura precisa ter em seu site um
link que direcione o usuário a uma página onde ele poderá fazer suas
solicitações, como por exemplo “quais as atividades desenvolvidas pelo prefeito
durante sua candidatura? ”.
Além disso, o site deve
compreender uma página com o mínimo de conteúdo obrigatório disponibilizado e
exigido por lei, ou seja: INSTITUCIONAL,
CONVÊNIOS, DESPESAS,
LICITAÇÕES E
CONTRATOS, AÇÕES
E PROGRAMAS e PERGUNTAS FREQUENTES.
Como você pode perceber, Lei de
Transparência e Lei de Acesso à Informação abrangem duas questões distintas,
mas que precisam ser cumpridas em conjunto para que cada município exerça de
forma completa suas obrigações com a comunidade.
A implementação de ambas as
leis no município de Marechal Thaumaturgo/AC junto de todas suas normas e
exigências estão disponíveis a todos os thaumaturguenses ao alcance de apenas
um click através do link: https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/
(Portal da Transparência do Município), o qual pode ser acessado por celular,
computador, notebook, tabletes por qualquer pessoas de diferente faixa etária
de idade.
Findo o texto citando Paulo
Miranda: “Somente com a legítima
liberdade de expressão, pluralidade de informação, respeito a cidadania, e
permanente vigilância contra as tentativas de cercear o Estado democrático de
direito, é que poderemos pensar em transformar Regimes de Força, em Regimes de
Direito”. A Lei da Informação e a Lei da Transparência é um direito
conquistado de cada cidadão brasileiro, e também agora do cidadão
thaumaturguense – graças a gestão do Prefeito Isaac Piyãko e do Vice-prefeito
Furtado, que se comprometeram com a implantação das mesmas em nosso município.
Por: Cleudon França – Assecom/PPMTH.
Photos: Cleudon França, Moisés
Moreira, Valdernizio Furtado e Elisson
Magalhães.
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